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Leila Magalhaes
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Iturama (MG)
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Leila Magalhaes
OAB 164.519/MG
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Jusbrasil
Artigo ·
há 2 anos
Trybe, OAB-SP, ITS e Jusbrasil lançam curso gratuito de GenAI aplicada ao Direito
Sobre o Curso GenAI Aplicada ao Direito Com a missão de preparar advogados e departamentos jurídicos do Brasil para lidar com os desafios e oportunidades que a IA já está trazendo para a área, a...
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SFB Advocacia
Artigo ·
há 8 anos
Alvará de soltura pré-datado
Quem milita na advocacia criminal talvez já tenha escutado o termo “alvará pré-datado”. Aqui no Estado de Espírito Santo esse é um linguajar comum entre os reeducandos e seus familiares, então, não...
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Marcirio Emilio
Comentário ·
há 10 anos
Mito ou verdade: a suspensão da chamada “Lei do farol aceso”
Rebeca Leao
·
há 10 anos
Não obstante o normativo jurídico, registro que é importantíssima essa determinação. Há muitos anos trafego nas rodovias com o farol baixo ligado (e não a luz de estacionamento).
Quando encontro um veículo em sentido contrário, também com os faróis ligados, a visibilidade é patente e auxilia muito a qualquer motorista.
Vivo na fronteira do Brasil com o Uruguai e próximo à Argentina. Nesses países a utilização do farol ligado é obrigatória há muitos anos.
Não vejo a norma como meramente arrecadadora de multas, mas sim de grande valia para o trânsito nas rodovias.
Algumas outras regras de trânsito até podem ser meramente arrecadadoras, mas esta não.
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